sexta-feira, 23 de julho de 2010

Falso ou verdadeiro?

Recebi hoje esse e-mail...será que é verdade?
Várias vezes já ouvi essa história, mas nunca consegui ir a um shopping sem pagar estacionamento, no máximo no shopping aqui perto que tem uma Sendas e caso vc compre um valor tal tem direito a não pagar, mas só!
Boa notícia !
Lei aprovada!
Vitória
Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento .
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!

9 comentários:

  1. Oi Dani,
    Não sei da existência desta lei. Este e-mail está estranho pois não cita n° da Lei, nem qdo foi publicada. Seria uma lei Federal, Estadual, Municipal?
    Vamos esperar para ver. Não deixa de ser uma boa notícia.
    Bjkas e um ótimo sábado para vc.

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  2. Quem dera fosse verdade. Os aumentos têm sido exorbitantes. É um absurdo vc paga estacionamento para utilizar os serviços de um local.
    bjs

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  3. Que eu saiba, quem controla em casa município como se darão as cobranças por parte de quaisquer estacionamentos, são as leis municipais, ou seja, a prefeitura é quem dita a regra. Em Juazeiro do Norte, por exemplo, a prefeitura cobra que estabelecimentos como shopping, rodoviária, e outros que sejam um pólo de aquisição de bens ou serviços e possuam estacionamento pago, tenham uma carência de 30min, o que na prática até que é bom, porque às vezes a gente vai ao shopping só tirar um dinheirinho no banco, vai na rodoviária só comprar passagem e etc. No shopping lá, tanto faz vc passar 1h ou 8h, a cobrança é a mesma, R$ 2,00. Ano passado era R$ 1,00, mas subiu, e em J. do Norte é assim, as coisas não sobem só 20%, são 100% no mínimo, kkkk. Já em Fortaleza não há regras nesse sentido, mas alguns shoppings dão desconto na hora do almoço quando comprovamos que fomos almoçar, enfim... Isso é difícil de ser mexido por afetar empresários, e a politicagem é grande...

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  4. Nossa tomara que seja verdade né?
    Vou espalhar por aqui rs
    Bjão!

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  5. bom, se é verdade eu tbem num sei, pq geralmente coisas que beneficiam o povo brasileiro nunca é divulgado... mas hoje eu vou ao shopping e faço o teste, hehehe
    bjo

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  6. Oiii Dani.

    Muito obrigada pelo carinho...

    E pode te certeza que vejo visitar seu cantinho.

    Bjus

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  7. Oii, acho que essa lei só funciona no RJ né? devia ser em todo o brasil!!
    beijuuu
    sermulhereomaximo.blogspot.com

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  8. Nem sabia! Mas que ótimo, acho um absurdo vc consumir dentro do shopping e ter que pagar o estacionamento ainda!
    Beijo
    visita lá
    http://www.blogcarolpaiva.blogspot.com

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  9. Dani essa lei é Federal?
    Onde a encontro?
    Xeros

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