Recebi hoje esse e-mail...será que é verdade?
Várias vezes já ouvi essa história, mas nunca consegui ir a um shopping sem pagar estacionamento, no máximo no shopping aqui perto que tem uma Sendas e caso vc compre um valor tal tem direito a não pagar, mas só!
Boa notícia !
Lei aprovada!
Vitória
Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento .
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Lei aprovada!
Vitória
Enfim a Lei do estacionamento em shopping!!
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se vc pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento .
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!
Oi Dani,
ResponderExcluirNão sei da existência desta lei. Este e-mail está estranho pois não cita n° da Lei, nem qdo foi publicada. Seria uma lei Federal, Estadual, Municipal?
Vamos esperar para ver. Não deixa de ser uma boa notícia.
Bjkas e um ótimo sábado para vc.
Quem dera fosse verdade. Os aumentos têm sido exorbitantes. É um absurdo vc paga estacionamento para utilizar os serviços de um local.
ResponderExcluirbjs
Que eu saiba, quem controla em casa município como se darão as cobranças por parte de quaisquer estacionamentos, são as leis municipais, ou seja, a prefeitura é quem dita a regra. Em Juazeiro do Norte, por exemplo, a prefeitura cobra que estabelecimentos como shopping, rodoviária, e outros que sejam um pólo de aquisição de bens ou serviços e possuam estacionamento pago, tenham uma carência de 30min, o que na prática até que é bom, porque às vezes a gente vai ao shopping só tirar um dinheirinho no banco, vai na rodoviária só comprar passagem e etc. No shopping lá, tanto faz vc passar 1h ou 8h, a cobrança é a mesma, R$ 2,00. Ano passado era R$ 1,00, mas subiu, e em J. do Norte é assim, as coisas não sobem só 20%, são 100% no mínimo, kkkk. Já em Fortaleza não há regras nesse sentido, mas alguns shoppings dão desconto na hora do almoço quando comprovamos que fomos almoçar, enfim... Isso é difícil de ser mexido por afetar empresários, e a politicagem é grande...
ResponderExcluirNossa tomara que seja verdade né?
ResponderExcluirVou espalhar por aqui rs
Bjão!
bom, se é verdade eu tbem num sei, pq geralmente coisas que beneficiam o povo brasileiro nunca é divulgado... mas hoje eu vou ao shopping e faço o teste, hehehe
ResponderExcluirbjo
Oiii Dani.
ResponderExcluirMuito obrigada pelo carinho...
E pode te certeza que vejo visitar seu cantinho.
Bjus
Oii, acho que essa lei só funciona no RJ né? devia ser em todo o brasil!!
ResponderExcluirbeijuuu
sermulhereomaximo.blogspot.com
Nem sabia! Mas que ótimo, acho um absurdo vc consumir dentro do shopping e ter que pagar o estacionamento ainda!
ResponderExcluirBeijo
visita lá
http://www.blogcarolpaiva.blogspot.com
Dani essa lei é Federal?
ResponderExcluirOnde a encontro?
Xeros